Certificado Digital e o envio da declaração do IRPF 2019

O início de ano do brasileiro é marcado pela necessidade de cumprir uma série de obrigações como contribuinte. É nesse período que nos lembramos com mais atenção dos diferentes tributos e das obrigações acessórias que deles decorrem. Exemplo claro disso é o envio da declaração do IRPF 2019.

O período de recebimento das declarações referentes aos rendimentos obtidos em 2018 já está aberto. Isso significa que o contribuinte que não deseja ter nenhum tipo de embaraço junto ao Fisco deve ficar atento aos requisitos de envio do documento, verificando a sua situação e o prazo para cumprimento da obrigação.

No entanto, por se tratar de um procedimento técnico e que, em muitos casos, envolve conhecimentos contábeis e tributários, algumas dúvidas costumam surgir na hora do envio da declaração. Por isso, pensando em ajudar, preparamos este artigo esclarecendo os principais pontos sobre o IRPF 2019 que você precisa saber. Continue a leitura e confira!

O que declarar no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos financeiros obtidos no ano calendário de 2018. Esses rendimentos podem, por exemplo, ter sido provenientes de atividade profissional, prestação de serviços autônomos, sociedades empresariais e outras fontes.

No mesmo sentido, é preciso lembrar que o contribuinte que obteve rendimentos advindos de aplicações financeiras também precisa declarar essa situação, assim como os obtidos por venda de bens, imóveis, ações na Bolsa de Valores etc.

Qual o prazo para o envio da declaração do IRPF 2019?

Um dos primeiros pontos a que o contribuinte deve se atentar é ao prazo de envio da declaração. Como se trata de uma obrigação acessória, a legislação fixa uma data certa para o seu cumprimento. A inobservância desse prazo pode fazer com que o indivíduo caia na conhecida malha fina, além de ensejar multas — que vão de 1% do valor do imposto para cada mês de atraso, até 20% — e restrições junto ao Fisco.

Nesse sentido, para o IRPF 2019, o calendário de entrega das declarações se iniciou às 08h do dia 07 de março e se estende até às 23h59 do dia 30 de abril. Apesar do período extenso, a recomendação é encaminhar o documento o quanto antes, já que a ordem de envio da declaração interfere na ordem de recebimento de eventual restituição, além de evitar o risco de esquecimento ou de problemas técnicos na transmissão, que costuma congestionar nos últimos dias do prazo

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